O módulo de Contabilidade pretende, desde logo, garantir os princípios da simplicidade e da usabilidade, transversais a toda a aplicação, promovendo, para cada operação, tarefa ou função, parametrizações já pré-definidas e de fácil edição e simples configuração pelo utilizador.
Por outro lado, a integração da informação interna permite uma interligação perfeita entre os módulos aplicacionais da gestão comercial, do processamento salarial, do módulo da Contabilidade e Gestão de Ativos, a par da importação de informação externa de vendas e compras, que facilita as tarefas de conciliação e de registo contabilístico, por via de sugestões de contabilização. Saiba mais, clicando aqui.
De outro modo, e porque se trata de uma aplicação totalmente online, o Contabilista poderá aceder e trabalhar no módulo de Contabilidade a partir de qualquer lugar, bastando um acesso à internet e um navegador de última geração. Esta característica estende-se naturalmente a qualquer outro utilizador devidamente autenticado para trabalhar no módulo de Contabilidade, sendo de salientar a inexistência de qualquer limite ao número de utilizadores com acesso e interação com a aplicação.
Na aplicação vigora o Sistema de Normalização Contabilística, aplicável à generalidade das empresas, em vigor desde janeiro de 2010, tendo sido alterado pelo Decreto-Lei 98/2015, de 2 de junho, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2016.
Neste sentido, e no âmbito do SNC, a criação do exercício contabilístico deverá tomar em devida consideração a dimensão e o objeto da entidade, de acordo com o abaixo:
- Entidades em geral, de acordo com as normas contabilísticas e de relato financeiro (NCRF);
- Pequenas entidades, de acordo com a norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades (NCRF-PE);
- Microentidades, de acordo com a norma contabilística e de relato financeiro para Microentidades (NCM);
• Entidades do setor não lucrativo, de acordo com a normalização contabilística para as entidades do setor não lucrativo (ESNL).
O módulo de Contabilidade Cegid Cloudware Business tem o Selo de Validação (SVAT), atribuído pela Autoridade Tributária, em 15/01/2020.