Assim, foram implementados mecanismos, no Cegid Cloudware Business, que visam ajudar a cumprir com todas as exigências da Autoridade Tributária, sendo um deles a garantia de que os documentos comerciais se encontram integrados na Contabilidade.
Isto é, os programas integrados de Gestão Comercial e Contabilidade, com o SVAT, devem garantir que todos os documentos criados na Gestão Comercial estão contabilizados. Portanto, é necessário finalizar as sugestões dos lançamentos que foram automaticamente sugeridas pelo programa de forma a manter a referência ao documento contabilístico no documento da Gestão Comercial.
De forma a garantir que todos os documentos da Gestão Comercial são exportados no ficheiro SAF-T (PT) com a indicação do registo contabilístico associado, os lançamentos deverão ser finalizados, usando as sugestões do programa, ainda que possam editar as contas e os valores sugeridos. Saiba como gerar sugestões de lançamento, clicando aqui.
Para saber se um documento da comercial está devidamente interligado com a contabilidade pode verificar de três formas.
1. Acedendo ao menu onde se encontra o documento comercial, deverá abrir o menu deslizando, na linha do documento, e clicar em Ver/Editar lançamento.
2. Acedendo ao menu onde se encontra o documento comercial, deverá abrir o menu deslizando, na linha do documento, e clicar em Editar / Ver. Aqui, terá de clicar em Ver lançamento.
3. Acedendo ao menu Contabilidade > Contabilização > Lançamento finalizados, na listagem dos documentos do lado esquerdo, poderá verificar se a referencia ao documento da comercial é um link de acesso ao documento comercial ou apenas um texto. Se se tratar de um link, significa que existe ligação entre o documento comercial e o lançamento contabilístico. Tratando-se de um texto, significa que o lançamento foi criado manualmente, não existindo ligação entre o mesmo e o respetivo lançamento.
Nos exercícios a partir de 2020, inclusive, não será permitido finalizar os movimentos de apuramento de resultados se existirem documentos apenas de faturação sem ligação à contabilidade, podendo verificar quais são os documentos em causa, no Relatório de Conformidade, que está disponível no menu Contabilidade > Relatórios > Outros mapas (SVAT, Balancetes, Extratos, Gestão). Em 2019 e anos anteriores será devolvido apenas um alerta, podendo finalizar o registo de apuramento de resultados.
Este impedimento não se aplica a:
- Documentos de faturação importados por ficheiro SAF-T (PT);
- Registos de compras;
- Registos internos de controlo de contas correntes, como Notas de Lançamento a Débito, Notas de Lançamento a Crédito e registos de Saldos Iniciais de clientes ou fornecedores.