A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (eSPap) é a entidade responsável pela coordenação de todo o processo de implementação da faturação eletrónica para as entidades públicas, bem como desenvolver os mecanismos de suporte necessários para a Administração Pública.
Deste modo, cabe à eSPap assegurar a receção e processamento de todas as faturas eletrónicas remetidas para a Administração Pública.
A emissão de faturas eletrónicas EDI às entidades públicas utilizando a plataforma gratuita da eSPap inicia-se com o registo como fornecedor no portal FE-AP (Fatura Eletrónica na Administração Pública).
Este processo de onboarding de fornecedores da Administração Pública é realizado por etapas e pode ser consultado na página dedicada no website da eSPap, clicando aqui. Adicionalmente, a eSPap faculta o Manual de Onboarding de Fornecedores.
1. Preenchimento do questionário de tipificação do projeto
O processo de adesão é iniciado pelo fornecedor com o preenchimento do questionário de tipificação do projeto. Poderá seguir as nossas sugestões de preenchimento, consultando este artigo.
2. Preenchimento do questionário técnico de adesão à FE-AP
Em resposta ao questionário de tipificação do projeto, a eSPap envia um email com as instruções e informação técnica essencial para o preenchimento do questionário técnico de adesão à FE-AP, que visa caracterizar a entidade e obter contexto para o processo de adesão.
Caso pretenda, poderá seguir as instruções de preenchimento, consultando este artigo.
3. Etapas de configuração, testes e validação
Seguem-se as etapas de configuração, definição e execução de casos de testes e de validação. Todo este processo é realizado com a supervisão e apoio da eSPap.
4. Formalização da adesão à FE-AP e início da transmissão de faturas eletrónicas
Para iniciar a troca de documentos eletrónicos com o portal da FE-AP, em modo real, é necessário definir uma data e formalizar esta adesão. Esta etapa será realizada diretamente no portal da FE-AP, garantindo o cumprimento da legislação, através da:
- Submissão do pedido de adesão, no portal da FE-AP;
- Entrega dos documentos que asseguram a autenticidade da entidade co-contratante (segurança jurídica do processo de adesão);
- Aceitação das condições do «Acordo tipo EDI europeu», aprovado pela Recomendação n.º 1994/820/CE, da Comissão, de 19 de outubro, previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º e na primeira parte do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
Todas as dúvidas, decorrentes do processo de adesão, devem ser submetidas através do formulário disponibilizado pela eSPap. Poderá igualmente aceder à área de questões frequentes, clicando aqui.
Cláudio Miguel Carneiro
Equipa Cloudware