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Relatório Único

A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, e na Portaria n.º 108-A/2011, de 14 de Março. 


O Modelo de Relatório Único é constituído por 6 anexos: 


  • Anexo A: refere-se ao quadro de pessoal;
  • Anexo B: fluxo de entrada e/ou saída de trabalhadores; 
  • Anexo C: relatório anual de formação contínua; 
  • Anexo D: relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde; 
  • Anexo E: greves; 
  • Anexo F: informação sobre prestadores de serviços. 


O Cegid Cloudware Business permite o preenchimento automático dos anexos 0, A e B relativos à informação disponível no processamento salarial referente ao ano anterior. É ainda disponibilizado um mapa com os dados para preenchimento do anexo D


Por forma a facilitar o processo de preenchimento, o Cegid Cloudware Business irá importar também a informação de estrutura empresarial diretamente dos ficheiros disponíveis no site do ACT.

Saiba como criar o Relatório Único, no Cegid Cloudware Business, clicando aqui, e como o preencher, clicando aqui.



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