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Medida Fiscal - Crédito Habitação

De acordo com o Artigo 223.º da Lei do Orçamento do Estado para 2023, a retenção na fonte sobre rendimentos da Categoria A de IRS poderá ser reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos, nos termos do despacho a que se refere o artigo 99.º-F do Código do IRS, verificando-se as seguintes condições cumulativas:

a) O sujeito passivo é devedor de um crédito à habitação que tem como objeto a sua habitação própria e permanente; e

b) O sujeito passivo aufere uma remuneração mensal que não ultrapasse 2 700 €.


Para que seja enquadrado no presente regime, o trabalhador deve comunicar, com antecedência, à entidade patronal a opção de redução de retenção na fonte, através de declaração acompanhada dos elementos indispensáveis à verificação das condições referidas, bem como qualquer outra informação fiscalmente relevante ocorrida posteriormente.


A partir de 1 de julho de 2023, de acordo com o Despacho n.º 14043-B/2022, nas condições de aplicação da redução das reduções na fonte para titulares de crédito à habitação, a redução da taxa marginal máxima deve ser de dois pontos percentuais, mantendo-se inalterada a parcela a abater e, se aplicável, a parcela adicional a abater por dependente. Esta medida é aplicável até 31 de dezembro de 2023.



Como aplicar este regime no Cegid Cloudware Business?


Para aplicar este regime, deverá aceder à ficha do colaborador e escolher o enquadramento Regime fiscal Crédito Habitação (OE 2023) no campo Medida fiscal.


 

Demonstração do cálculo com aplicação da medida Crédito Habitação: 


Dados do colaborador

  • Vencimento: 1.000,00 euros
  • Enquadrado: Vencimento inferior a 2700 euros e devedor de um crédito à habitação que tem como objeto a sua habitação própria e permanente
  • Enquadramento fiscal: Casado dois titulares, um dependente


Explicação do cálculo 

Taxa referente ao vencimento de 1.000 euros: 26.5%

A retenção na fonte sobre rendimentos da Categoria A de IRS é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal.

Logo, a taxa a aplicar após selecionar a medida fiscal é de 24.5%.

A parcela a abater é de 190.52 euros (169.09 + 21.43).



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Rafael is the author of this solution article.

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