De acordo com o Artigo 235.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, no cálculo das retenções na fonte de IRS sobre rendimentos da categoria A, é acrescido à parcela a abater, correspondente à tabela e situação familiar aplicável ao sujeito passivo, um valor de 40€ , nos termos do despacho a que se refere o artigo 99.º-F do Código do IRS, verificadas as seguintes condições cumulativas:
a) O sujeito passivo é titular de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, devidamente registado junto da AT, ou de contrato de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente;
b) O sujeito passivo aufere uma remuneração mensal que não ultrapasse 2 700€.
Para que seja enquadrado no presente regime, o sujeito passivo deverá comunicar à entidade devedora dos rendimentos, em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição, a opção pelo acréscimo à parcela a abater.
Como aplicar este regime no Cegid Cloudware Business?
Para aplicar este regime, deverá aceder à ficha do colaborador e escolher o enquadramento Regime fiscal Habitação Permanente (OE 2024) no campo Medida fiscal.
Demonstração do cálculo com aplicação da medida Habitação Permanente:
Dados do colaborador:
- Vencimento: 1.100,00 euros
- Enquadrado: Vencimento inferior a 2700 euros e titular de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, devidamente registado junto da AT, ou de contrato de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente
- Enquadramento fiscal: Casado dois titulares, um dependente
Explicação do cálculo
Taxa referente ao vencimento de 1.100 euros: 18%
A parcela a abater é de 118,25 euros (96,82 + 21.43).
Ao valor indicado de parcela a abater, é acrescido um valor de 40€, nos termos do despacho a que se refere o artigo 99.º-F do Código do IRS.
Total parcela a abater 158,25 euros (118,25+40).
IRS apurado = Vencimento * Taxa marginal máxima – Total parcela a abater
IRS apurado = 1100 * 18% - 158,25 = 39 euros