Regime Fiscal IRS Jovem
O IRS Jovem, previsto no artigo 12.º-B do CIRS, trata-se de um regime que estabelece uma isenção parcial (total no primeiro ano) de tributação relativamente a sujeitos passivos entre os 18 e os 26 anos, nos cinco primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, sendo possível estender a idade de opção por este regime até aos 30 anos, inclusive, quando o ciclo de estudos concluído corresponder ao doutoramento.
Este regime prevê o desagravamento fiscal dos rendimentos obtido no âmbito da categoria A e B.
O nº5 do artigo 12.ºB do CIRS, estabelece os limites desta isenção:
Anos | Limites (OE/2024) | |
% | Valor | |
1.º | 100% | 40 x IAS |
2.º | 75% | 30 x IAS |
3.º | 50% | 20 x IAS |
4.º | 50% | 20 x IAS |
5.º | 25% | 10 x IAS |
Para 2024, o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) está fixado nos 509,26€ (Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro).
A Portaria n.º88-A/2020 aprovou as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), sendo que, os rendimentos do trabalho dependente (compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte dos rendimentos que ficam isentos de IRS) obtidos por sujeitos passivos enquadrados no regime IRS Jovem, deverão preencher o campo A68 na declaração.
Como aplicar este regime a um colaborador no Cegid Cloudware Business?
Demonstração do cálculo com aplicação da medida IRS Jovem:
Exemplo 1: Recibo processado com vencimento base
Dados do colaborador
- Vencimento: 3.000 euros
- Enquadrado: Primeiro ano do regime fiscal IRS Jovem, isenção de 100% com limite de 40 x IAS
- Enquadramento fiscal: Não casado, sem dependente
Vencimento anual = 3.000 euros*14 meses = 42.000 euros
Isenção de 100% = 42.000 euros
Limite IAS = 40*509,26 = 20.370,40 euros
Como a isenção de 100% é superior ao limite anual do IAS, a isenção aplicada é sobre o limite do IAS:
Isenção da redução = 20.370,40/14 = 1.455,03
Aplicação do rendimento = 3000 - 1455,03 = 1544,97
Taxa de IRS a aplicar = 38,72%
Parcela a abater = 439,05
IRS = [(3000-1455,03) x 38,72%] - 439,05 = 159,16 = 159
Preenchimento da DMR
Exemplo 2: Recibo processado com vencimento base e com duodécimos de subsídio de férias e natal
Dados do colaborador
- Vencimento: 1.300 euros
- Enquadrado: Primeiro ano do regime fiscal IRS Jovem, isenção de 100% com limite de 40 x IAS
- Enquadramento fiscal: Não casado, sem dependente
Aplicação do limite
Isenção de 100% = 18.200 euros
Limite IAS = 40*509,26 = 20.370,40 euros
Como a isenção de 100% é inferior ao limite anual do IAS, a isenção aplicada é sobre a totalidade dos rendimentos, ou seja, a remuneração base.
Preenchimento da DMR