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Como processar salários com o incentivo fiscal ao IRS jovem?



Regime Fiscal IRS Jovem


O IRS Jovem, previsto no artigo 12.º-B do CIRS, trata-se de um regime que estabelece uma isenção parcial (total no primeiro ano) de tributação relativamente a sujeitos passivos entre os 18 e os 26 anos, nos cinco primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, sendo possível estender a idade de opção por este regime até aos 30 anos, inclusive, quando o ciclo de estudos concluído corresponder ao doutoramento.  

Este regime prevê o desagravamento fiscal dos rendimentos obtido no âmbito da categoria A e B. 


O nº5 do artigo 12.ºB do CIRS, estabelece os limites desta isenção:
 

Anos
Limites (OE/2024)
%
Valor
1.º
100%
40 x IAS
2.º
75%
30 x IAS
3.º
50%
20 x IAS
4.º
50%
20 x IAS
5.º
25%
10 x IAS


Para 2024, o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) está fixado nos 509,26€ (Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro). 

 

A Portaria n.º88-A/2020 aprovou as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), sendo que, os rendimentos do trabalho dependente (compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte dos rendimentos que ficam isentos de IRS) obtidos por sujeitos passivos enquadrados no regime IRS Jovem, deverão preencher o campo A68 na declaração.  



Como aplicar este regime a um colaborador no Cegid Cloudware Business? 

Para este efeito, é necessário aceder à ficha do colaborador e no campo Medida fiscal deverá selecionar a opção Regime fiscal IRS jovem do respetivo ano de usufruto deste enquadramento.




Demonstração do cálculo com aplicação da medida IRS Jovem:

 

Exemplo 1: Recibo processado com vencimento base


Dados do colaborador

  • Vencimento: 3.000 euros
  • Enquadrado: Primeiro ano do regime fiscal IRS Jovem, isenção de 100% com limite de 40 x IAS
  • Enquadramento fiscal: Não casado, sem dependente



Explicação do cálculo 
Aplicação do limite

Vencimento anual = 3.000 euros*14 meses = 42.000 euros
Isenção de 100% = 42.000 euros
Limite IAS = 40*509,26 = 20.370,40 euros

Como a isenção de 100% é superior ao limite anual do IAS, a isenção aplicada é sobre o limite do IAS:


Isenção da redução = 20.370,40/14 = 1.455,03

Aplicação do rendimento = 3000 - 1455,03 = 1544,97


Taxa de IRS a aplicar = 38,72%

Parcela a abater = 439,05

IRS = [(3000-1455,03) x 38,72%] - 439,05 = 159,16 = 159



Preenchimento da DMR 



Exemplo 2: Recibo processado com vencimento base e com duodécimos de subsídio de férias e natal 


Dados do colaborador

  • Vencimento: 1.300 euros
  • Enquadrado: Primeiro ano do regime fiscal IRS Jovem, isenção de 100% com limite de 40 x IAS
  • Enquadramento fiscal: Não casado, sem dependente



Explicação do cálculo

Aplicação do limite


Vencimento anual = 1.300 euros*14 meses = 18.200 euros
Isenção de 100% = 18.200 euros
Limite IAS = 40*509,26 = 20.370,40 euros

Como a isenção de 100% é inferior ao limite anual do IAS, a isenção aplicada é sobre a totalidade dos rendimentos, ou seja, a remuneração base.


Preenchimento da DMR


R
Rafael is the author of this solution article.

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