Desde de janeiro de 2013, é obrigatório o uso de uma tabela padronizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira com os códigos dos motivos de isenção do IVA em função da legislação em vigor.
Sempre que na emissão de uma fatura ou documento equivalente o sujeito passivo não esteja sujeito a IVA, tem que, obrigatoriamente, indicar o motivo justificativo dessa isenção.
A partir de 1 de janeiro de 2023, passam a ser utilizados nos documentos emitidos os códigos com o motivo de isenção de IVA que já se encontram disponíveis no Cegid Cloudware Business para atualização nos serviços, produtos, clientes, fornecedores e avenças.
As principais alterações aos motivos de isenção ou não liquidação de IVA são os seguintes:
É suprimido o M08 - IVA Autoliquidação:
Este motivo de isenção é subdividido em novos motivos: M30, M31, M32, M33, M40, M41, M42, M43.
Foram introduzidos os seguintes novos motivos de isenção:
M19 - Outras isenções (Isenções temporárias determinadas em diploma próprio)
M21 - IVA não confere direito à dedução (ou expressão similar) (Artigo 72º nº4 do CIVA)
M25 - Mercadorias à consignação (Artigo 38º nº1 alínea a))
M26 - Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar (Lei n.º 17/2023, de 14 de abril)*
M34 - IVA - autoliquidação (Artigo 2.º n.º 2 alínea n) do CIVA
* A presente lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de outubro de 2023.
Pode consultar aqui a tabela 2.2.2.1 Códigos de motivo de isenção ou não liquidação de IVA.